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Brasil200007734

AMERICAN CHAMBER OF COMMERCE FOR BRAZIL RIO DE JANEIRO

CÂMARA DE COMERCIO AMERICANA PARA O BRASIL (AMERICAN CHAMBER OF COMMERCE FOR BRAZIL - RIO DE JANEIRO)

Registro de marca extintoClasse 42Mista
AMERICAN CHAMBER OF COMMERCE FOR BRAZIL RIO DE JANEIRO

Andamento no INPI

  1. Extinto21/12/21

Registro concedido em 02/05/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

24.1.25

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de representação de classe profissional e assistência à profissão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

21/12/2021

RPI 2659

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

25/02/2014

RPI 2251

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110067040 (02/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CÂMARA DE COMERCIO AMERICANA PARA O BRASIL (AMERICAN CHAMBER OF COMMERCE FOR BRAZIL - RIO DE JANEIRO) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

02/05/2001

RPI 1582

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

10/10/2000

RPI 1553

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

11/08/1998

RPI 1442

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • JUNIOR CHAMBER INTERNATIONAL TAPEJARA - JCI TAPEJARA

    CNPJ 90.783.192/0001-42 · TAPEJARA/RS

    14 filmes publicitários · 2017–2019

  • JUNIOR CHAMBER INTERNACIONAL - JCI CAPITULO CHAPECO - SC

    CNPJ 83.676.197/0001-00 · XANXERÊ/SC

    6 filmes publicitários · 2014–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.