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Dado oficial do INPI

PROGRESSIVE INTERNATIONAL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PROGRESSIVE INTERNATIONAL

ST13

BR500000200006967

Classe

8

Pedido

200006967

Registro

200006967

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/97
  2. Publicação13/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/00
  5. Concessão17/04/01
  6. Vigente17/04/31

Registro concedido em 17/04/2001 e em vigor até 17/04/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/04/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

27/04/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

8

Data de depósito

29/08/1997

Data de registro

17/04/2001

Data de expiração

17/04/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

P. C. (pessoa física)

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 8

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 8

Instrumentos para cozinha: pegadores de saladas, cortadores e espátulas ou cortadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210111845 (07/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PROGRESSIVE INTERNATIONAL CORPORATION Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2625

27/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160046286 (09/03/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PROGRESSIVE INTERNATIONAL CORPORATION Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2462

13/03/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2160

29/05/2012

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RETIFICAçãO DA CONCESSãO DO REGISTRO DESDOBRADO, PUBLICADA NA RPI 1682, DE 01/04/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL QUANTO à ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, NO QUE CONCERNE A INCLUSãO DE "PRATELEIRAS PARA TOALHAS E LOUçAS" - [DA NCL(8) 20] - "INCORRETAMENTE" INSERIDA NA NCL(8) 21. DEVENDO SER MANTIDA A CONCESSãO DO REGISTRO DESDOBRADO NA RPI 1580, DE 17/04/2001.

RPI 1696

08/07/2003

404

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1580, DE 17/04/2001, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO

RPI 1682

01/04/2003

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1580

17/04/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1533

23/05/2000

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTO E ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1428

05/05/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1412

13/01/1998

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