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Dado oficial do INPI

PICOLINO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PICOLINO

ST13

BR500000200004450

Classe

18

Pedido

200004450

Registro

200004450

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/98
  2. Publicação08/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/99
  5. Concessão28/11/00
  6. Extinto28/11/10

Registro concedido em 28/11/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

06/06/2006

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

18

Data de depósito

08/07/1998

Data de registro

28/11/2000

Data de expiração

28/11/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PICOLINO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

Representantes

ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES

55539282000191

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 18

Bolsas, bolsas de caça, bolsas de senhora (bolsa de mão ), bolsas de viagem, bolsas em malhas - exceto de metal precioso, carteira de dinheiro, carteiras, exceto de metal precioso, dinheiro ( carteira de - ), malas de roupas para viagem, malas de viagem, valises

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, FACE A INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XXIII, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL.

RPI 1848

06/06/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. IMPORTADORA OCCIDENTAL S.A. (PA)

RPI 1617

02/01/2002

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

DESDODRAMENTO POR OFÍCIO.

RPI 1560

28/11/2000

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI Nº 1557 DE 07/11/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1560

28/11/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1557

07/11/2000

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1525

28/03/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1506

16/11/1999

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PANDARELLA COMÉRCIO DE CONFECCÇOES LTDA

RPI 1505

09/11/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1446

08/09/1998

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