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Dado oficial do INPI

BETTERWARE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BETTERWARE

ST13

BR500000200004034

Classe

8

Pedido

200004034

Registro

200004034

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/95
  5. Concessão07/11/00
  6. Extinto07/05/13

Registro concedido em 07/11/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

07/05/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

8

Data de depósito

09/09/1994

Data de registro

07/11/2000

Data de expiração

07/11/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MX

Titulares e representantes

Titulares

BETTERWARE DE MEXICO, S.A. DE C.V.

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 8

Códigos Vienna

25.7.111.7.119.1.1

Produtos e serviços

Classe 8

Pinças para açúcar em cubos, abridores de lata, quebra-nozes (exceto os feitos de metais preciosos), colheres, garfos, facasFerros de passar (exceto os elétricos), suportes para panelas, tenazes e pegas, raspadores de gelo, descaroçadores de maçã e descascadores de laranja, cutelos para alimentos, cortadores de batata chip, raladores de alimentos e colheres de medição

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2209

07/05/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - BETTERWARE INTERNATIONAL LIMITED

RPI 1895

02/05/2007

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE PARCIAL. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL EM SEU MÉRITO.MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, COM A MODIFICAÇÃO DA RESSALVA PARA: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "BETTER" E "WARE" ISOLADAMENTE.

RPI 1842

25/04/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. BETTERWARE INTERNATIONAL LIMITED (GB)

RPI 1617

02/01/2002

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1557

07/11/2000

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1534

30/05/2000

276

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

INT. DANIEL & CIA.

RPI 1442

11/08/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. DART INDUSTRIES INC. (US) *INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA.

RPI 1410

30/12/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "BETTERWARE" * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

RPI 1305

05/12/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BETTERWARE" *INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

RPI 1277

23/05/1995

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