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Dado oficial do INPI

VIA NET

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIA NET

ST13

BR500000200003496

Classe

38

Pedido

200003496

Registro

200003496

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/96
  2. Publicação08/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão31/10/00
  6. Vigente31/10/30

Registro concedido em 31/10/2000 e em vigor até 31/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/10/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

22/10/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38

Data de depósito

01/04/1996

Data de registro

31/10/2000

Data de expiração

31/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET LTDA

Representantes

AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Comunicação por meio de terminais de computador, correio eletrônico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230078581 (22/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: M. A. VIANA NET Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2807

22/10/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230078581 (22/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: M. A. VIANA NET Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

RPI 2723

14/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210356450 (19/08/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VIANET TELECOMUNICACOES E INTERNET LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2646

21/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190414264 (01/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VIANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

RPI 2551

26/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190369777 (06/11/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): VIANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Destituído o procurador MAURICIO DARRÉ e nomeado novo representante Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2550

19/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190208731 (04/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): VIANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2534

30/07/2019

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - VIA INTERNET INFORMÁTICA S/A.

RPI 2178

02/10/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2178

02/10/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDES ALTERADOS.

RPI 1747

29/06/2004

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1556

31/10/2000

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1520

22/02/2000

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

CONFORME APOSTILA CONFERIDA.

RPI 1497

14/09/1999

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1467

17/02/1999

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VI DO ART 124 DA LPI.

RPI 1433

09/06/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTD

RPI 1388

08/07/1997

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