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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2111
21/06/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/10/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2111
21/06/2011
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1555
24/10/2000
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
A RETRIBUIçãO PODERá AINDA SER RECOLHIDA E COMPROVADA CONFORME O DISPOSTO NO PARáGRAFO úNICO DO ARTIGO 162 DA LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO PEDIDO.
RPI 1527
11/04/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BIANCA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
RPI 1510
14/12/1999
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1446, DE 08/09/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1510
14/12/1999
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART 224 DA LPI, (ROSS BELT DO BRASIL QUÍMICA FARMACÊUTICA LTDA), PES. 017747, DE 23/05/96.
RPI 1446
08/09/1998
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE TER O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO E DO DOCUMENTO DE CESSÃO PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA "ROSS BELT DO BRASIL QUIMICA FARMACÊUTICA LTDA
RPI 1397
09/09/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES
RPI 1344
03/09/1996
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON RECKITT E COLMAN (OVERSEAS) LIMITED(GB) * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES
RPI 1303
21/11/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES
RPI 1274
02/05/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. GOBERNATE M. E PAT. S/C LTDA
RPI 1245
11/10/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1137
15/09/1992
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811077349*INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES
RPI 1119
12/05/1992
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