(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

AGROQUALITÀ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGROQUALITÀ

ST13

BR500000200002945

Classe

5

Pedido

200002945

Registro

200002945

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/98
  2. Publicação25/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/00
  5. Concessão24/10/00
  6. Extinto19/12/23

Registro concedido em 24/10/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

29/04/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

01/07/1998

Data de registro

24/10/2000

Data de expiração

24/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

SIPCAM NICHINO BRASIL S.A.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220132378 (30/03/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CAETE PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO EIRELI Procurador: Licks Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2834

29/04/2025

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2763

19/12/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210466410 (25/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAETE PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO EIRELI Procurador: Licks Advogados Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida não apresenta provas de uso, apenas alegações de desuso da marca concedida: ?o produto que será nomeado como AGROQUALITÀ encontra-se em processo de análise e registro pelo MAPA, motivo pelo qual ainda não foi iniciado o uso da marca?.Desconsideramos as alegações da requerida de impedimento de uso, tendo em vista que a concessão do registro foi em 24/10/2000, aproximadamente 21 anos antes do requerimento da caducidade do registro. Desse modo, entendemos que o desuso da marca dentro do período de investigação foi de total responsabilidade do titular do registro. Não consideramos as razões apresentadas como legítimas para justificar o desuso da marca.O documento anexado ao aditamento foi publicado após o período de investigação, comprova apenas que o registro no MAPA foi deferido com nome distinto da marca concedida (a saber: IMIDACLOPRID TÉCNICO SIB) e, mesmo com a alteração da marca comercial, demonstra a marca ?agroqualitá? com adição de elementos nominativos (IMIDACLOPRID TÉCNICO AGROQUALITA SNB), alterando o seu caráter distintivo original. Não há qualquer documento que demonstre quando o pedido ao MAPA foi realizado, quando o registro foi deferido, qual era seu escopo e qual era a marca que constava deste.Não consideramos que o documento apresentado seria capaz de justificar o desuso legítimo da marca concedida, ainda que as razões apresentadas fossem acatadas.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.7 Desuso por razões legítimas que:?Como razões legítimas para a falta de uso da marca registrada entendem-se todos os casos de força maior e circunstâncias não imputáveis ao titular (por si imprevisíveis, não controláveis e exteriores à sua vontade). NÃO SERÃO ACEITAS COMO RAZÕES LEGÍTIMAS PARA O DESUSO DE MARCA AQUELAS QUE DECORRAM DE DECISÕES DE RESPONSABILIDADE DO(S) TITULAR(ES) DO REGISTRO DE MARCA, TAIS COMO: REFORMULAÇÃO DOS NEGÓCIOS DA EMPRESA, REPOSICIONAMENTO DA MARCA, CRISE FINANCEIRA DO(S) TITULAR(ES) DO REGISTRO OU DE SÓCIOS DA EMPRESA, DISPUTAS ENTRE SÓCIOS, TÉRMINO DE SOCIEDADE, ENTRE OUTRAS?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2747

29/08/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210466410 (25/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAETE PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO EIRELI Procurador: Licks Advogados

RPI 2654

16/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200247234 (27/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SIPCAM NICHINO BRASIL S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2601

10/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150021717 (02/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SIPCAM NICHINO BRASIL S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2438

26/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150021699 (02/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SIPCAM NICHINO BRASIL S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2437

19/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130068473 (16/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SIPCAM UPL BRASIL S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2360

29/03/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2146

22/02/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2009

07/07/2009

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1555

24/10/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1530

02/05/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1444

25/08/1998

Marcas relacionadas

Outras marcas de SIPCAM NICHINO BRASIL S.A.

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AGROQUALITÀ ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.