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Brasil200002384

WWF

WWF-WORLD WIDE FUND FOR NATURE (FORMERLY WORLD WILDLIFE FUND)

Registro de marca em vigorClasse 42Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

WWF

Andamento no INPI

  1. Vigente17/10/30

Registro concedido em 17/10/2000 e em vigor até 17/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/10/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente, sem fins lucrativos, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

10/11/2020

RPI 2601

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200308291 (23/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): WWF-WORLD WIDE FUND FOR NATURE (FORMERLY WORLD WILDLIFE FUND) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

15/05/2012

RPI 2158

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

17/10/2000

RPI 1554

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

18/04/2000

RPI 1528

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO

06/02/1996

RPI 1314

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1309,DE 02/01/96, TENDO EM VISTA QUE AS ANTERIORIDADES APONTADAS COMO IMPEDITIVAS PERTENCEM AO MESMO * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

06/02/1996

RPI 1314

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

02/01/1996

RPI 1309

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG(S) 811480780 E 816540136 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

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