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Dado oficial do INPI

JIL SANDER

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JIL SANDER

ST13

BR500000200002201

Classe

18

Pedido

200002201

Registro

200002201

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/96
  2. Publicação15/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/00
  5. Concessão17/10/00
  6. Vigente17/10/30

Registro concedido em 17/10/2000 e em vigor até 17/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

11/03/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

18

Data de depósito

11/04/1996

Data de registro

17/10/2000

Data de expiração

17/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

JIL SANDER TRADEMARK GMBH & CO. KG

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 18

Peles, bolsas, bolsas de mão, bolsas de senhora, porta-níqueis, carteiras, pastas, porta-chaves, bolsas de viagem malas, baús, guarda-chuvas, sombrinhas, bengalas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250002091 (03/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JIL SANDER TRADEMARK GMBH & CO. KG Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cedente: JIL SANDER GMBH [DE] Cessionário: JIL SANDER TRADEMARK GMBH & CO. KG

RPI 2827

11/03/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200211864 (26/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JIL SANDER GMBH Procurador: Maurício Ariboni

RPI 2585

21/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120049582 (09/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JIL SANDER GMBH Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2324

21/07/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120049564 (09/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JIL SANDER GMBH Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2320

23/06/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2111

21/06/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2089

18/01/2011

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1554

17/10/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1535

06/06/2000

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

RPI 1428

05/05/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN

RPI 1389

15/07/1997

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