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Brasil200000993

ILMABOR

TECHNISCHE GLASWERKE ILMENAU GMBH

Registro de marca extintoClasse 10Mista
ILMABOR

Andamento no INPI

  1. Extinto28/09/21

Registro concedido em 10/10/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Instrumentos e aparelhos cirúrgicos, médicos e farmacêuticos feitos de borossilicato

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

28/09/2021

RPI 2647

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

20/08/2013

RPI 2224

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800100146908 (21/09/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TECHNISCHE GLASWERKE ILMENAU GMBH Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

29/03/2011

RPI 2099

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

10/10/2000

RPI 1553

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

08/02/2000

RPI 1518

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

17/03/1998

RPI 1421

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. ILMENAUER GLASWERKE GMBH (DE) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

16/01/1996

RPI 1311

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 03/02/94 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

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