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Dado oficial do INPI

EE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EE

ST13

BR500000200000390

Classe

18

Pedido

200000390

Registro

200000390

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/95
  2. Publicação03/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão03/10/00
  6. Extinto28/09/21

Registro concedido em 03/10/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

28/09/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

18

Data de depósito

24/10/1995

Data de registro

03/10/2000

Data de expiração

03/10/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

LU

Titulares e representantes

Titulares

E. R. (pessoa física)

Representantes

BMA AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

26.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 18

Artigos feitos de couro e em imitações de couro, a saber, bolsasPequenos artigos em couro, particularmente bolsas e carteirasGuarda-chuvas e sombrinhas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2647

28/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190101633 (05/04/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ESCADA LUXEMBOURG S.À. R.L. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2521

30/04/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170243729 (28/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ESCADA AG Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA, QUANDO DO CUMPRIMENTO (PETIÇÃO 850180242738) DA EXIGÊNCIA SOFRIDA NO PROCESSO 811703533 PUBLICADA NA RPI 2476 EM 19/06/2018, OPTARAM OS PROCURADORES POR PETICIONAR AMBAS AS TRANSFERÊNCIAS EM SEPARADO (PETIÇÕES 850180240999 E 850180241000), RESTANDO A PRESENTE SEM OBJETO.

RPI 2490

25/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180241000 (17/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Cessionário: ESCADA LUXEMBOURG S.À R.L.

RPI 2490

25/09/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2177

25/09/2012

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1552

03/10/2000

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1506

16/11/1999

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1470

09/03/1999

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 813661943

RPI 1412

13/01/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN

RPI 1383

03/06/1997

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