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Dado oficial do INPI

POLIFEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POLIFEN

ST13

BR500000007564511

Classe

1, 3

Pedido

007564511

Registro

007564511

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/71
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/08/75
  6. Extinto25/07/95

Registro concedido em 10/08/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

25/07/1995

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

14/06/1971

Data de registro

10/08/1975

Data de expiração

10/08/1995

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DURATEX MADEIRA INDUSTRIALIZADA S/A

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Celulose, polpa de madeira e cortiça

Classe 3

Celulose, polpa de madeira e cortiça

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. DANNEMANN

RPI 1286

25/07/1995

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. DANNEMANN

RPI 1252

29/11/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. COLLOID DO BRASIL S/A IND. E COM. E EXPORTAÇÃO (BR/CE) PET(CE) 000003 DE 03/01/94. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1222

03/05/1994

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 881

08/09/1987

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 881

08/09/1987

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 842

09/12/1986

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 789

03/12/1985

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