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Dado oficial do INPI

BR500000007564309

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000007564309

ST13

BR500000007564309

Classe

10

Pedido

007564309

Registro

007564309

Andamento no INPI

  1. Depósito03/01/69
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/06/75
  6. Extinto04/04/06

Registro concedido em 10/06/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

04/04/2006

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

10

Data de depósito

03/01/1969

Data de registro

10/06/1975

Data de expiração

10/06/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ROCKWELL AUTOMATION, INC.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 10

Partes e componentes de aparelhos e instrumentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1839

04/04/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1278

30/05/1995

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

INT. DANNEMANN

RPI 1121

26/05/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

INDEFERIMENTO DE CADUCIDADE REC. DISMAC INDUSTRIAL S/A (BR/AM) RETIFICAÇÃO DA RPI 929 , DE 09/08/88 POR OMISSÃO DO NOME DO RECORRENTE *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 944

22/11/1988

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 929

09/08/1988

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 901

26/01/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 825

12/08/1986

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 782

15/10/1985

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