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Dado oficial do INPI

UNIMETA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UNIMETA

ST13

BR500000007558392

Classe

35, 39

Pedido

007558392

Registro

007558392

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão21/12/82
  6. Extinto06/02/90

Registro concedido em 21/12/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/02/1990

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

20/10/1980

Data de registro

21/12/1982

Data de expiração

21/12/1992

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNIMETA UNIAO MINEIRA E METALURGICA LIMITADA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de organização e administração de empresas

Classe 39

Serviços de organização e administração de empresas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI. *INT. DANIEL & CIA.

RPI 1005

06/02/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. PET. (SP). N 004128 DE 29/01/88. * INT. DANIEL & CIA.

RPI 963

04/04/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 939

18/10/1988

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