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Dado oficial do INPI

R-RESANA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

R-RESANA

ST13

BR500000007549717

Classe

2

Pedido

007549717

Registro

007549717

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão04/05/82
  6. Extinto06/12/22

Registro concedido em 04/05/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

2

Data de depósito

20/06/1977

Data de registro

04/05/1982

Data de expiração

04/05/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

REICHHOLD DO BRASIL LTDA

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 2

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 2

Pastas pigmentadas para tingimento de resinas, poliesteres e gel coatsVeículos para tintas e vernizesTintas para revestimentos de superfícies

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2709

06/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170131989 (08/06/2017) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: REICHHOLD DO BRASIL LTDA Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., Conforme CONTRATO DE PENHOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM SEGUNDO GRAU, entre Reichhold do Brasil Ltda. e Reichlaold Resinas Sintéticas Ltda., (na qualidade de Devedores Pignoraticios)e Simplifie Pavarini Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliários Ltda.,(na qualidade de Agente). Contrato datado de 17 de maio de 2017.

RPI 2445

14/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170127884 (05/06/2017) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: REICHHOLD DO BRASIL LTDA Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., LEVANTAMENTO DO GRAVAME, conforme TERMO DE LIBERAÇÃO (assinado pela procuradora do credor CANTOR FITZGERALDSECURITIES), Contrato datado de 16 de julho de 2015, referenta ao CONTRATO DE PENHOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, firmado entre REICHHOLD DO BRASIL LTDA e REICHHOLD RESINAS SINTÉTICAS LTDA (como Devedoras Pignoratícias) e CANTOR FITZGERALD SECURITIES (como Agente). Retificação da publicação da RPI 2433, de 22/08/2017, por incorreção no teor do despacho.

RPI 2444

07/11/2017

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850170218513 (04/09/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: REICHHOLD DO BRASIL LTDA Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:Retificada a publicação da RPI 2433, de 22/08/2017.

RPI 2444

07/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170127422 (05/06/2017) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: REICHHOLD DO BRASIL LTDA Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., LEVANTAMENTO DO GRAVAME, conforme TERMO DE LIBERAÇÃO (assinado pela procuradora do credor CANTOR FITZGERALDSECURITIES), datado de 17 de maio de 2017, referenta ao CONTRATO DE PENHOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, firmado entre REICHHOLD DO BRASIL LTDA e REICHHOLD RESINAS SINTÉTICAS LTDA (como Devedoras Pignoratícias) e CANTOR FITZGERALD SECURITIES (como Agente). Contrato datado de 24 de abril de 2015.

RPI 2433

22/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150147443 (06/07/2015) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: REICHHOLD DO BRASIL LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PENHOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, firmado entre REICHHOLD DO BRASIL LTDA e REICHHOLD RESINAS SINTÉTICAS LTDA (como Devedoras Pignoratícias) e CANTOR FITZGERALD SECURITIES (como Agente). Contrato datado de 24 de abril de 2015.

RPI 2431

08/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120041330 (22/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: REICHHOLD DO BRASIL LTDA Procurador: PINHEIRO, NUNES,ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS (PINHEIRO, NUNES, ARNAUD & SCAT

RPI 2347

29/12/2015

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

PRORROGAÇÃO DA RPI 1792, DE 10/05/2005, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA CLASSE.

RPI 1798

21/06/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1792

10/05/2005

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1670

07/01/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RESANA S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS (BR/SP) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.

RPI 1271

11/04/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1132

11/08/1992

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