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Dado oficial do INPI

CATTLEMAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CATTLEMAN

ST13

BR500000007543158

Classe

29

Pedido

007543158

Registro

007543158

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/71
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão15/12/81
  6. Extinto21/10/03

Registro concedido em 15/12/1981 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

21/10/2003

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

31/03/1971

Data de registro

15/12/1981

Data de expiração

15/12/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMERCIO E INDUSTRIA WILSON S/A

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 29

Gorduras e óleos comestíveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1711

21/10/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SENOSIAIN , JUNCOSA Y TABOADA ASSOCIADOS. (AR) * INT. PINHEIRO NETO

RPI 1112

24/03/1992

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1107 , DE 16/02/92 , PARA REEXAME DA MATERIA. * INT. PINHEIRO NETO

RPI 1112

24/03/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PINHEIRO NETO

RPI 1112

24/03/1992

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E REAPRESENTE DOCUMENTOS DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELAS TESTEMUNHAS. * INT. PINHEIRO NETO

RPI 1107

18/02/1992

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