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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1616
26/12/2001
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/04/1970 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1616
26/12/2001
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1141
13/10/1992
REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI N. 1048 DE 02/01/91, PARA REEXAME DA MATÉRIA INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOSS/C.
RPI 1058
12/03/1991
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C.
RPI 1058
12/03/1991
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE IDETIFIQUE OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NASNOTAS FISCAIS ATRAVÉS DE CODIGO INT VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS SC
RPI 1048
02/01/1991
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DEFERIMENTO DE CADUCIDADE. *INT. O PRÓPRIO
RPI 963
04/04/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 938
11/10/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 889
03/11/1987
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 844
23/12/1986
3 pedidos de patente no mesmo titular.
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