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Dado oficial do INPI

SALSAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SALSAR

ST13

BR500000007251998

Classe

5

Pedido

007251998

Registro

007251998

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/12/80
  6. Extinto09/11/21

Registro concedido em 10/12/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

09/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

29/08/1979

Data de registro

10/12/1980

Data de expiração

10/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA E COMÉRCIO SALSAR LTDA

Representantes

Gil Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Desinfetante

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2653

09/11/2021

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PETIÇÃO ( PA) Nº 0000058 DE 28/04/2010. ( DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO ) POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DE PROTOCOLO WB Nº 800100055822 DE 23/04/2010. INT GIL MARCAS E PAT S/S LTDA.

RPI 2143

31/01/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2111

21/06/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1699

29/07/2003

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

ESPECIFICAçãO GENéRICA

RPI 1553

10/10/2000

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

RPI 1248

01/11/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIFICACAO DA RPI 1148 DE 01/12/92, POR INCORRECAO NA DATA DE VIGENCIA *INT. EDSOBN DIOGO DE OLIVEIRA

RPI 1217

29/03/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

RPI 1148

01/12/1992

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇCÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI1118, DE 05/05/92, POR INCORREÇCÃO NO CODIGO DE PRODUTO * INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

RPI 1148

01/12/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

RPI 1118

05/05/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

RPI 1096

03/12/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SIQUEIRA GURGEL S/A COMERCIO E INDUSTRIA (BR/CE) PET.(RJ) 005364 , DE 20/02/89 *INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

RPI 969

16/05/1989

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