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Dado oficial do INPI

FISCO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FISCO

ST13

BR500000007250142

Classe

16

Pedido

007250142

Registro

007250142

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/12/80
  6. Extinto07/01/03

Registro concedido em 10/12/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

07/01/2003

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

13/02/1976

Data de registro

10/12/1980

Data de expiração

10/12/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PAPELARIA FISCOCENTER LIMITADA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Papel e papelão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1670

07/01/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PRIMASUL COMERCIAL LTDA-ME (SP/BR) *INT. PRAXIS - ASSES. EM PROP. INDUTRIAL LTDA

RPI 1217

29/03/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

RPI 1144

03/11/1992

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PAPELARIA FISCO LTDA (BR/SP) *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1118

05/05/1992

850

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

INDEFERIDO O PEDIDO DE CADUCIDADE - POR DELEG. DE COMP. - PORT. 104/88 * INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 978

18/07/1989

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DEFERIMENTO DE CADUCIDADE *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 951

10/01/1989

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 930

16/08/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 894

08/12/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 862

28/04/1987

Proteção contínua da sua marca

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