IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2657
07/12/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/12/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2657
07/12/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 810100383513 (21/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ATANOR SOCIEDAD EN COMANDITA POR ACCIONES Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2250
18/02/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 800100213212 (22/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ATANOR S.C.A. Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:COM BASE NO ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2222
06/08/2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2102
19/04/2011
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1823
13/12/2005
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 1590, DE 26/06/2001, POR INCORREçãO NA CLASSE.
RPI 1692
10/06/2003
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1590
26/06/2001
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.
RPI 1587
05/06/2001
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES
RPI 1249
08/11/1994
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADAO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. FRANCO BHERING BARBOSA E NOVAES
RPI 1169
27/04/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGENCIA DE NOME EXISTENNTE ENTRE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS E O CONSTANTENOS AUTOS *INT. FRANCO , BHERING , BARBOSA E NOVAES
RPI 1137
15/09/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1094, DE 19/11/91, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. FRANCO , BHERING , BARBOSA E NOVAES
RPI 1137
15/09/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FRANCO BHERING BARBOSA E NOVAES
RPI 1094
19/11/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA CONFORME INSTRUÇÓES EM VIGOR. * INT. FRANCO BHERING BARBOSA E NOVAES.
RPI 1062
09/04/1991
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