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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 025621 DE 03/08/95, POR CARECER DE OBJET, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. FERNANDO G. GNOCCHI
RPI 1378
29/04/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/09/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/04/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
F. G. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Sem especificação.
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 025621 DE 03/08/95, POR CARECER DE OBJET, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. FERNANDO G. GNOCCHI
RPI 1378
29/04/1997
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
*INT. NOBEL
RPI 1378
29/04/1997
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 028562, DE 06/09/90, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1293
12/09/1995
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO UNICO DO ART 106 DO CPI PET. (SP)0499187 DE 06/12/88 -CESS. LATICINIOS SANTA HELENA DE SETE LAGOAS LTDA
RPI 1143
27/10/1992
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET.(SP) 008136 , DE 26/02/88 - CESS. LATICINIOS SANTA HELENA DE SETE LAGOAS LTDA (BR-MG) *INT. NOBEL
RPI 1117
28/04/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
QUALIFIQUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO *INT. NOBEL
RPI 1117
28/04/1992
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
RPI 937
04/10/1988
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 793
31/12/1985
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