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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1840
11/04/2006
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
WELL BURGER
ST13
BR500000007236905Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 10/11/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1840
11/04/2006
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO
RPI 1794
24/05/2005
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS ORION LTDA. (BR/SP). PET.(SP) 034521, DE 22/07/1999.
RPI 1607
23/10/2001
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ESCRITORIO DE ADVOCACIA GOUVEA VIEIRA
RPI 1127
07/07/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1093, DE 12/11/91, POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTO *INT. ESCRITORIO DE ADVOCACIA GOUVEA VIEIRA
RPI 1127
07/07/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. WELL'S RESTAURANTES LTDA (BR-SP) *INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS
RPI 1093
12/11/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS
RPI 1093
12/11/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA *INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS
RPI 1020
29/05/1990
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 791
17/12/1985
Outras marcas de WELL'S CARD RESTAURANTES LTDA
Marcas na classe 38
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