700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2111
21/06/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/10/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2111
21/06/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1807
23/08/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DIMARCO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
RPI 1560
28/11/2000
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTO, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.
RPI 1521
29/02/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED: DIMARCO DIST MARCONDES LTDA (BR-RJ) *INT. RONERTO M.C. FREIRE.
RPI 1395
26/08/1997
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT ROBERTO M.C. FREIRE
RPI 1288
08/08/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ICLEA DA CUNHA F. GAZAL
RPI 1089
15/10/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO E EXIGÊNCIA , PUBLICADOS NAS RPIS 1083 E 1058 , DE 03/09/91 E 12/03/91 , RESPECTIVAMENTE , PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. ICLEA DA CUNHA F. GAZAL
RPI 1089
15/10/1991
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 106 DO CPI INT. ICLÉA DA CUNHA F. GAZAL
RPI 1083
03/09/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA INCLUSIVE NOME DO SIGNATARIO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. ICLÉA DA CUNHA F. GAZAL
RPI 1058
12/03/1991
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.