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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1667
17/12/2002
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/11/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1667
17/12/2002
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1285, DE 18/07/95, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1296
03/10/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICACAO DA RPI 1111 DE 17/03/92 POR INCORRECAO NO NOME DA TITULAR *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1285
18/07/1995
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PER(RS) 006059, DE 04/10/91, POR CARECERDE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULACAO DO ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE PRORROGACAOINT. MARIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1142
20/10/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1111
17/03/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1079, DE 06/08/91, POR ERRO MATERIAL *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1111
17/03/1992
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI. *INTMARIO DE ALMEIDA E CIA.
RPI 1079
06/08/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO CGC/MF , ATUALIZADO, *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.
RPI 1047
26/12/1990
1 pedido de patente no mesmo titular.
Patentes
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