IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2324
21/07/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/11/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
20 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2324
21/07/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850130233139 (29/11/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONFECCOES SHANILLA LTDA ME Procurador: Celino Bento de Souza Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2310
14/04/2015
Notificação de caducidade
Protocolo: 850130233139 (29/11/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONFECCOES SHANILLA LTDA ME Procurador: Celino Bento de Souza
RPI 2269
01/07/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - PLUMA IND E COM LTDA
RPI 2044
09/03/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2019
15/09/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: ARARIPE E ASSOCIADOS.
RPI 1780
15/02/2005
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET.(RJ) 038899, DE 13/09/2001, PEDIDO DE CADUCIDADE. *INT. ARARIPE & ASSOCIADOS
RPI 1655
24/09/2002
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. WAL - MART STORES, INC. (US). PET.(RJ) 034088, DE 13/08/2001.
RPI 1603
25/09/2001
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1480
18/05/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMERCIAL ROCLA LTDA (BR/MG) RETIFICAÇÃO DA RPI 1190, DE 21/09/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. PAULO C. OLIVEIRA
RPI 1195
26/10/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMERCIAL ROCLA LTDA (BR/MG) RETIFICAÇÃO DA RPI 1125 DE 23/06/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. PAULO C. DE OLIVEIRA
RPI 1190
21/09/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
RPI 1184
10/08/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMERCIAL ROCLA LTDA (BR/MG) *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1125
23/06/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1073 , DE 25/06/91 , TENDO EM VISTA PET (RJ) 031148 DE 06/07/90 COM DOCUMENTOS DE ESCLARECIMENTO * INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA
RPI 1088
08/10/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA
RPI 1088
08/10/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERÍODO DE 24/05/87 A 24/05/89 QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1073
25/06/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CARAMBELLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET (SP) 017743 , DE 24/05/89 INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA
RPI 1007
01/03/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA
RPI 1007
01/03/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 770
23/07/1985
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 735
20/11/1984
2 pedidos de patente no mesmo titular.
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