IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2777
26/03/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/06/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2777
26/03/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220379805 (26/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IND. E COM. DE CONFECÇÕES LA MODA LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2764
26/12/2023
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850230010102 (10/01/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: IND. E COM. DE CONFECÇÕES LA MODA LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
RPI 2764
26/12/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220379805 (26/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IND. E COM. DE CONFECÇÕES LA MODA LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2698
20/09/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850190394819 (26/11/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SWEETYET DEVELOPMENT LIMITED Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Destituído o procurador PATRÍCIA FRANCO e nomeado novo representante EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2559
21/01/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800190440136 (25/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SWEETYET DEVELOPMENT LIMITED Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO
RPI 2556
31/12/2019
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2136
13/12/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - UNILEVER N.V.
RPI 2054
18/05/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1534
30/05/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. UNILEVER PLC (GB) *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL
RPI 1229
21/06/1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT * ANTONIO JOSÉ DÁLMEIDA CABRAL
RPI 1061
02/04/1991
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Marcas na classe 3
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