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Dado oficial do INPI

J. JORDAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

J. JORDAN

ST13

BR500000007219270

Classe

3

Pedido

007219270

Registro

007219270

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/72
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/05/80
  6. Extinto10/09/02

Registro concedido em 25/05/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

10/09/2002

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

29/11/1972

Data de registro

25/05/1980

Data de expiração

25/05/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NO

Titulares e representantes

Titulares

JORDAN A/S

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1653

10/09/2002

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1054 , DE 13/02/91 , PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

RPI 1064

23/04/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

RPI 1064

23/04/1991

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DO TITULAR * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1059

19/03/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA , DE ACORDO COM AS INSTRUÇÕESEM VIGOR *INT CUSTÓDIO DE ALMEIDA COMPLEMENTERETRIBUIÇÃO DEVIDA MARCA MISTA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EMVIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA RECOLHA, TAMBÉM A RETRIBUIÇ2AO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E APRESENTE (CONTINUA)

RPI 1054

13/02/1991

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