IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800200311028 (24/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALUMAX NAUTICA LTDA EPP
RPI 2597
13/10/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/10/1980 e em vigor até 10/10/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 12
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
22 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800200311028 (24/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALUMAX NAUTICA LTDA EPP
RPI 2597
13/10/2020
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2213
04/06/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - LEVEFORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RPI 2187
04/12/2012
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RPI 2125
27/09/2011
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 2114
12/07/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1807
23/08/2005
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. WALUMAR INDÚSTRIA NÁUTICA LTDA (BR/SP) PET. (SP) 004113, DE 29/01/2001.
RPI 1582
02/05/2001
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.
RPI 1527
11/04/2000
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
RPI 1398
16/09/1997
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE REC. WALUMAR INDUSTRIA NÁUTICA LTDA-ME (BR/SP) * INT F H M SERVICOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
RPI 1359
17/12/1996
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE E EXIGÊNCIA DAS RPIS 1309, DE 02/01/96 E 1268, DE 21/03/95, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO DE NOME PUBLICADA PARA O TITULAR * INT F H M SERVICOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
RPI 1315
13/02/1996
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT F H M SERVICOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
RPI 1315
13/02/1996
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT F H M SERVICOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
RPI 1309
02/01/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA A DIVIRGÊNCIA DE NOMES CONSTANTES NA PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS FISCAIS APRESENTADOS ATRAVÉS DA PETICAO(RJ) 014019 DE 04/06/94. *INT. F.H.M. SERV. DA PROP. INDUSTRIAL LTDA
RPI 1268
21/03/1995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. WALUMAR INDUSTRIA NAUTICA LTDA ME (BR/SP) - PET. (SP) 043048, DE 29/11/93 *INT. F.H.M. SERVIÇOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
RPI 1221
26/04/1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT * F.H.M. SERVIÇOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
RPI 1061
02/04/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NAUTICA ALUMAR LTDA (BR/SP) * INT. F.H.M SERVIÇOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.
RPI 1010
20/03/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 889
03/11/1987
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
RPI 817
17/06/1986
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 766
25/06/1985
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 766
25/06/1985
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 725
11/09/1984
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 00.655.209/0001-93 · SÃO LUÍS/MA
5 filmes publicitários · 2021–2025
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
1 pedido de patente no mesmo titular.
Proteção contínua da sua marca
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