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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1616
26/12/2001
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/04/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1616
26/12/2001
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1175
08/06/1993
Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.
09.05, 09.10, 09.15, 09.20, 09.25, 09.30, 09.35, 09.45, 09.50, 09.80 E 07.15, *IINT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1157
02/02/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1144
03/11/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
RPI 1116
21/04/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVE A PROIBIÇÃO ARGUIDA NO PERÍODO DE 18/05/88 A 18/05/90 , CONFORME CONTESTAÇÃO DA PET.(RJ)044294 DE 01/11/90 *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
RPI 1085
17/09/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TELEFONAKTIEBOLAGET L.M. ERICSSON (SE) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 1075
09/07/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ADDOU INFORMATICA LTDA (BR/SP) PET. (SP) 015202, DE 18/05/90 * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1031
04/09/1990
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