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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2107
24/05/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/08/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2107
24/05/2011
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
EXTINTO O PROCESSO JUDICIAL,SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM BASE NO ART.267,VIII,DO CPC-DESISTÊNCIA HOMOLOGADA PARA FINS DO ART.158,§ ÚNICO ,DO CPC - 28ªVF INPI Nº0572
RPI 2106
17/05/2011
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1142, DE 20/10/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. MOMSEN
RPI 1177
22/06/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1142
20/10/1992
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
AÇÃO ORDINÁRIA 28. VF (*INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA)
RPI 1119
12/05/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1064
23/04/1991
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 1000
02/01/1990
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RPI 885
06/10/1987
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 855
10/03/1987
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 817
17/06/1986
Outras marcas de GENERAL CHEMICALS AND COSMETICS,LIMITED
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