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Dado oficial do INPI

BIO-MIRACLE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIO-MIRACLE

ST13

BR500000007214200

Classe

3

Pedido

007214200

Registro

007214200

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/08/80
  6. Extinto24/05/11

Registro concedido em 25/08/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

24/05/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

10/03/1978

Data de registro

25/08/1980

Data de expiração

25/08/1990

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

GENERAL CHEMICALS AND COSMETICS,LIMITED

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2107

24/05/2011

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

EXTINTO O PROCESSO JUDICIAL,SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM BASE NO ART.267,VIII,DO CPC-DESISTÊNCIA HOMOLOGADA PARA FINS DO ART.158,§ ÚNICO ,DO CPC - 28ªVF INPI Nº0572

RPI 2106

17/05/2011

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1142, DE 20/10/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. MOMSEN

RPI 1177

22/06/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1142

20/10/1992

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

AÇÃO ORDINÁRIA 28. VF (*INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA)

RPI 1119

12/05/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1064

23/04/1991

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 1000

02/01/1990

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 885

06/10/1987

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 855

10/03/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 817

17/06/1986

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