(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

KELTONE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KELTONE

ST13

BR500000007213590

Classe

1, 3

Pedido

007213590

Registro

007213590

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/74
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/08/80
  6. Vigente25/08/30

Registro concedido em 25/08/1980 e em vigor até 25/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/08/2030

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

16/11/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

26/09/1974

Data de registro

25/08/1980

Data de expiração

25/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NO

Titulares e representantes

Titulares

D. A. (pessoa física)

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Minerais em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Minerais em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Minerais em bruto, destinados à indústria em geral

Classe 3

Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Minerais em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Minerais em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Minerais em bruto, destinados à indústria em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210449655 (14/10/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DUPONT NUTRITION NORGE AS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO(A)S.

RPI 2654

16/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200188617 (09/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FMC BIOPOLYMER AS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2583

07/07/2020

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850140015227 (28/01/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: FMC BIOPOLYMER AS Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Endereço corrigido

RPI 2435

05/09/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2213

04/06/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ISP INVESTMENTS INC.

RPI 2187

04/12/2012

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2181 DE 23/10/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA.

RPI 2186

27/11/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2186

27/11/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ISP INVESTMENTS LLC

RPI 2181

23/10/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - ISP INVESTMENTS INC.

RPI 1941

18/03/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1827

10/01/2006

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1639, DE 04/06/2002,TENDO EM VISTA A SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO

RPI 1766

09/11/2004

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1639

04/06/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MONSANTO COMPANY

RPI 1594

24/07/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED MERCK & CO., INC(US) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1325

23/04/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT* MOMSEN

RPI 1065

30/04/1991

600

Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

01.10 , 01.15 , 01.20 , 01.25 , 01.30 , 01.35 , 01.45 , 01.50 , 01.55 , 01.70 , 01.75 , 01.80 , 01.85 E 01.90 * INT. MOMSEN

RPI 1040

06/11/1990

Marcas relacionadas

Outras marcas de D. A. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace KELTONE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.