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Dado oficial do INPI

INTERSONG

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INTERSONG

ST13

BR500000007212828

Classe

41

Pedido

007212828

Registro

007212828

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/71
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/08/80
  6. Vigente10/08/30

Registro concedido em 10/08/1980 e em vigor até 10/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/08/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

15/09/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

22/12/1971

Data de registro

10/08/1980

Data de expiração

10/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

WARNER CHAPPELL MUSIC BRASIL EDIÇÕES MUSICAIS LTDA.

Representantes

Luiz Leonardos & AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de produção e direção de espetáculos de arte, como musicais, representações teatrais e shows, "management" de artistas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200260566 (17/08/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): WARNER CHAPPELL MUSIC BRASIL EDIÇÕES MUSICAIS LTDA. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2593

15/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200264743 (10/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): WARNER CHAPPELL MUSIC BRASIL EDIÇÕES MUSICAIS LTDA. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

RPI 2591

01/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200068493 (04/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WARNER CHAPPELL MUSIC BRASIL EDIÇÕES MUSICAIS LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2569

31/03/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2213

04/06/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2202

19/03/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1505

09/11/1999

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1065 , DE 30/04/91 , POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTO E NA APRESENTAÇÃO DA MARCA *INT. MOMSEN

RPI 1074

02/07/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN

RPI 1074

02/07/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT* MOMSEN

RPI 1065

30/04/1991

600

Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

38.10 E 41.20 E PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃO TÊM PODERESPARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. MOMSEN

RPI 1040

06/11/1990

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