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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIçãO INPI/RJ 033005, DE 17.07.1998, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINçãO DO REGISTRO.
RPI 1811
20/09/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/09/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIçãO INPI/RJ 033005, DE 17.07.1998, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINçãO DO REGISTRO.
RPI 1811
20/09/2005
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART 93 DO CPI & INT. DANNEMANN
RPI 1235
02/08/1994
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN
RPI 1210
08/02/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE AS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃOQUE COMPROVEM A INTERNAÇÃO DOS PRODUTOSNO PAIS , NO PERIODO DA INVESTIGAÇÃO DOUSO DA MARCA *INT. DANNEMANN
RPI 1174
01/06/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. HBD INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAÇÃ07LTDA (BR/SP) PET(SP) 035200 DE 14/10/908*INT. DANNEMANN 09 10 11
RPI 1153
05/01/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1007
01/03/1990
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