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Dado oficial do INPI

MONTANHEZ

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MONTANHEZ

ST13

BR500000007206151

Classe

30

Pedido

007206151

Registro

007206151

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/08/80
  6. Vigente25/08/30

Registro concedido em 25/08/1980 e em vigor até 25/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/08/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

21/11/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

30/07/1979

Data de registro

25/08/1980

Data de expiração

25/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHOCOLATE CASEIRO CAMPOS DO JORDÃO LTDA.

Representantes

Sul América Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230521223 (26/10/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CHOCOLATE CASEIRO CAMPOS DO JORDÃO LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2759

21/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210057890 (22/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CHOCOLATE CASEIRO CAMPOS DO JORDÃO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2619

16/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210033963 (28/01/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CHOCOLATE CASEIRO CAMPOS DO JORDÃO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2617

02/03/2021

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2137

20/12/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CHOCOLATE CASEIRO GRAMADO LTDA

RPI 1617

02/01/2002

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1502

19/10/1999

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.106 DO CPI PET.(RS) 006349 DE 23/12/94 CESSIONÁRIA CHOCOLATE CASEIRO CAMPOS DO JORDÃO LTDA * INT JANETE DAMBROS

RPI 1346

17/09/1996

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO O SR. IRINEU SARTORI TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE * INT JANETE DAMBROS

RPI 1300

31/10/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1059

19/03/1991

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 799

12/02/1986

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 772

06/08/1985

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