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Dado oficial do INPI

AMEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AMEX

ST13

BR500000007201281

Classe

38, 41

Pedido

007201281

Registro

007201281

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/03/80
  6. Extinto25/03/90

Registro concedido em 25/03/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/07/1992

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

07/05/1979

Data de registro

25/03/1980

Data de expiração

25/03/1990

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

AMERICAN EXPRESS COMPANY

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Sem especificação.

Classe 41

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

*INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1128

14/07/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE * INT PINHEIRO NETO ADVS

RPI 1073

25/06/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1016

01/05/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. BRASIL TRANSPORTES INTERMODAL LTDA (BR/SP) PET. (SP) 050135 DE 16/12/88 * INT. DANIEL & CIA.

RPI 960

14/03/1989

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