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Brasil007199244

CHURCH'S

CHURCH & CO.(FOOTWEAR) LIMITED

Registro de marca em vigorClasse 25Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente10/08/30

Registro concedido em 10/08/1980 e em vigor até 10/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/08/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 25

Botas, botinas, sapatos, perneiras e polainas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

11/08/2020

RPI 2588

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200232233 (14/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CHURCH & CO.(FOOTWEAR) LTD Procurador: M. A. (pessoa física)

14/06/2011

RPI 2110

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

18/07/2000

RPI 1541

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

19/07/1994

RPI 1233

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

*INT MOMSEN

24/10/1989

RPI 992

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

599

POR FORÇA DE LIMINAR DEFERIDA EM MEDIDA CAUTELAR PELO M.M. JUIZ DA D'ECIMA (VF/RJ), FICAM SUSPENSOS OS EFEITOS DAS DECISÕES DE CADUCIDADE E RESPECTIVA EXTINÇÃO, AT'E DECISÃO FINAL DA AÇÃO PRINCIPAL *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

21/02/1989

RPI 957

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. MOMSEN , LEONARDOS E CIA

21/02/1989

RPI 957

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

855

MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO (POR DELEG. DE COMP. PORT. 104/88) * INT. MOMSEN , LEONARDOS E CIA

02/02/1988

RPI 902

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

08/09/1987

RPI 881

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

12/08/1986

RPI 825

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

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