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Dado oficial do INPI

SAVANA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SAVANA

ST13

BR500000007193556

Classe

35, 39

Pedido

007193556

Registro

007193556

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/07/80
  6. Extinto01/05/90

Registro concedido em 25/07/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/05/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

01/05/1990

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

08/06/1979

Data de registro

25/07/1980

Data de expiração

25/07/1990

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

SAVANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Sem especificação.

Classe 39

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI. *INT. CENTEP - CENTRO TECNICO DE INTERESSES EMPRESARIAIS LTDA

RPI 1016

01/05/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. CENTEP - CENTRO TÉCNICO DE INTERESSES EMPRESARIAIS LTDA

RPI 994

07/11/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SAVANNA CONSORCIOS S/C LTDA(BR/SP) PET.(SP) 005083 , DE 20/02/89 *INT. PEREIRA E CELIDONIO LTDA

RPI 969

16/05/1989

855

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

RPI 783

22/10/1985

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 742

08/01/1985

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 725

11/09/1984

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