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Dado oficial do INPI

EXPERT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXPERT

ST13

BR500000007192576

Classe

25

Pedido

007192576

Registro

007192576

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/07/80
  6. Extinto17/09/02

Registro concedido em 25/07/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

17/09/2002

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

29/05/1979

Data de registro

25/07/1980

Data de expiração

25/07/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIG BOEING INDUSTRIAL LTDA ME

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART.142 DA LPI.

RPI 1654

17/09/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SMOOTH INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA.

RPI 1582

02/05/2001

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT M. MADALENA C. FREIRE

RPI 1293

12/09/1995

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. MARIA MADALENA C. FREIRE

RPI 1262

07/02/1995

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERÍODO DE 14/10/90 A 14/10/92, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO DO REGIS- TRO CADUCANDO, EM ESCALA COMERCIAL *INT.MADALENA FREIRE

RPI 1233

19/07/1994

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO E DECL. CADUCIDADE PUBLIC. NAS RPIS 1227, DE 07/06/94 E 1201, DE 07/12/93, RESPECTIVAMENTE, PARA REE XAME DA MATERIA, TENDO EM VISTA A PET. DE CONTESTAÇÃO A CADUCIDADE PROT. TEMPESTIVAMENTE * INT. MADALENA

RPI 1232

12/07/1994

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. ICLÉA DA CUNHA F. GERAL

RPI 1201

07/12/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. BRONZEADO IND E COM DE CONFECÇOES LTDA (BR/SP) PET(SP) 34911, DE 14/10/92 *INT. ICLEA DA CUNHA FREIRE GAZAL

RPI 1152

29/12/1992

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. ICÉA DA CUNHA FREIRE GAZAL

RPI 1078

30/07/1991

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

ARQUIVAMENTO PROCESSO JUDICIAL SEM EXAMEDE MERITO MANTIDA EM CONSEQUENCIA A DECISAO ADMINISTRATIVA OU SEJA A VIGENCIA DO PRSENTE REGISTRO *INT. ICLEADA CUNHA FREIRE GAZAL

RPI 1073

25/06/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT * ICLEIA DA CUNHA FREIRE GAZAL.

RPI 1064

23/04/1991

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

AÇÃO ORDINÁRIA - OITAVA (VF-RJ) * INT. ICLÉA DA CUNHA FREIRE GAZAL

RPI 1032

11/09/1990

855

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

RPI 898

05/01/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 863

05/05/1987

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 819

01/07/1986

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 796

21/01/1986

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 770

23/07/1985

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 754

02/04/1985

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