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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
RPI 1654
17/09/2002
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/07/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
RPI 1654
17/09/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SMOOTH INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
RPI 1582
02/05/2001
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT M. MADALENA C. FREIRE
RPI 1293
12/09/1995
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. MARIA MADALENA C. FREIRE
RPI 1262
07/02/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERÍODO DE 14/10/90 A 14/10/92, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO DO REGIS- TRO CADUCANDO, EM ESCALA COMERCIAL *INT.MADALENA FREIRE
RPI 1233
19/07/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO E DECL. CADUCIDADE PUBLIC. NAS RPIS 1227, DE 07/06/94 E 1201, DE 07/12/93, RESPECTIVAMENTE, PARA REE XAME DA MATERIA, TENDO EM VISTA A PET. DE CONTESTAÇÃO A CADUCIDADE PROT. TEMPESTIVAMENTE * INT. MADALENA
RPI 1232
12/07/1994
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. ICLÉA DA CUNHA F. GERAL
RPI 1201
07/12/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BRONZEADO IND E COM DE CONFECÇOES LTDA (BR/SP) PET(SP) 34911, DE 14/10/92 *INT. ICLEA DA CUNHA FREIRE GAZAL
RPI 1152
29/12/1992
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. ICÉA DA CUNHA FREIRE GAZAL
RPI 1078
30/07/1991
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
ARQUIVAMENTO PROCESSO JUDICIAL SEM EXAMEDE MERITO MANTIDA EM CONSEQUENCIA A DECISAO ADMINISTRATIVA OU SEJA A VIGENCIA DO PRSENTE REGISTRO *INT. ICLEADA CUNHA FREIRE GAZAL
RPI 1073
25/06/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT * ICLEIA DA CUNHA FREIRE GAZAL.
RPI 1064
23/04/1991
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
AÇÃO ORDINÁRIA - OITAVA (VF-RJ) * INT. ICLÉA DA CUNHA FREIRE GAZAL
RPI 1032
11/09/1990
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
RPI 898
05/01/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 863
05/05/1987
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RPI 819
01/07/1986
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 796
21/01/1986
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 770
23/07/1985
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 754
02/04/1985
Outras marcas de BIG BOEING INDUSTRIAL LTDA ME
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