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Dado oficial do INPI

SIBER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SIBER

ST13

BR500000007190735

Classe

37, 42

Pedido

007190735

Registro

007190735

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/07/80
  6. Extinto01/05/90

Registro concedido em 25/07/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/11/1990

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

04/12/1978

Data de registro

25/07/1980

Data de expiração

25/07/1990

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMILIO PIERI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Sem especificação.

Classe 42

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(SP) 030484 DE 31/08/89 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINCAO DO REGISTRO *INT. JOSE ANTONIO DE S. CAPPELLINI

RPI 1040

06/11/1990

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 03 DO RT. 93 DO CPI. *INT.TIEKA OKA

RPI 1016

01/05/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. TIEKA OKA

RPI 985

05/09/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 936

27/09/1988

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