IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2513
06/03/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/08/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2513
06/03/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180051023 (14/09/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VR/RJ-Nº20035101523198-6 - INPI N º000718/04. (...) Pelo exposto, com base no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, e condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios (...).
RPI 2490
25/09/2018
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VR/RJ-Nº20035101523198-6 -INPI N º000718/04
RPI 1738
27/04/2004
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
RPI 1674
04/02/2003
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A EMPRESA REQUERIDA, "GARCIA ARROZ LTDA. ME" (LICENCIANTE), RETORNAR AOS AUTOS ADMINISTRATIVOS DE N.º 007190190 APRESENTANDO DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NOS QUAIS SEJA DEMONSTRADA A VENDA, CLARA E EFETIVAMENTE, DOS PRODUTOS PROTEGIDOS EM ESCALA COMERCIAL COMPATÍVEL COM OS MESMOS, DENTRO DA ÉPOCA INVESTIGADA QUE COMPREENDE O PERÍODO DE 12.03.1995 À 12.03.1997, EM NOME DA EMPRESA "ARROZEIRA CANDELÁRIA LTDA." (LICENCIADA) E CONTENDO A MARCA "GUAIBINHA", CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA.
RPI 1657
08/10/2002
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
MANIFESTE-SE A TITULAR, APRESENTANDO PROVAS DO USO EFETIVO DO SIGNO SOB EXAME.
RPI 1604
02/10/2001
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
RPI 1492
10/08/1999
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.
RPI 1476
20/04/1999
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. PILLON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARROZ LTDA (BR/RS) PET.(RS) 001252 DE 12/03/97 *INT. O PROPRIO
RPI 1406
11/11/1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PROPRIO
RPI 1059
19/03/1991
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