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Dado oficial do INPI

SYNTHE-COPAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SYNTHE-COPAL

ST13

BR500000007187831

Classe

1, 3

Pedido

007187831

Registro

007187831

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/65
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/03/80
  6. Extinto02/04/91

Registro concedido em 25/03/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/04/1991

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

24/09/1965

Data de registro

25/03/1980

Data de expiração

25/03/1990

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

REICHHOLD, INC

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Sem especificação.

Classe 3

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 1 DO ART.93 DO CPI *INT. L. A. R. NUNES

RPI 1061

02/04/1991

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 896

22/12/1987

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 854

04/03/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 809

22/04/1986

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