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Dado oficial do INPI

RIFER'S

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RIFER'S

ST13

BR500000007186398

Classe

25

Pedido

007186398

Registro

007186398

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/06/80
  6. Extinto10/09/02

Registro concedido em 10/06/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

10/09/2002

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

27/07/1979

Data de registro

10/06/1980

Data de expiração

10/06/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRE'FALLS MODAS LTDA

Representantes

C. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART.142 DA LPI.

RPI 1653

10/09/2002

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT CLAUDIO REGONASCHI ESCRITORIO DE MARCAS E PATENTES

RPI 1352

29/10/1996

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT CLAUDIO REGONASCHI ESCRITORIO DE MARCAS E PATENTES

RPI 1324

16/04/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: RICHARD SCHATZBERG (US), DE 10/04/95 * INT CLAUDIO REGONASCHI ESCRITORIO DE MARCAS E PATENTES

RPI 1293

12/09/1995

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMEALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. CLAUDIO REGONASCHI

RPI 1092

05/11/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CLÁUDIO REGONASCHI

RPI 1039

30/10/1990

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. CLAUDIO REGONASCHI

RPI 1009

13/03/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 734

13/11/1984

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