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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
RPI 1276
16/05/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/06/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/05/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
RPI 1276
16/05/1995
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETINO DA MARCA *INT. DANNEMANN SIEMSEN
RPI 1246
18/10/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: ARISCO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/GO) PET(SP) 035162,DE 10/09/93 *INT. DANNEMANN
RPI 1211
16/02/1994
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1165
30/03/1993
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
INT. DANNEMANN
RPI 1112
24/03/1992
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET (RJ) 025743 DE 17/05/90 FACE AO DISPACHO NA ALINEA B DO ARTIGO 107 DO CPI *INT* DANNEMANN
RPI 1064
23/04/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT * DANNEMANN
RPI 1061
02/04/1991
Proteção contínua da sua marca
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