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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
RPI 1653
10/09/2002
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/06/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
RPI 1653
10/09/2002
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DIFUSÃO MARCAS E PAT. S/C LTDA
RPI 1171
11/05/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1153
05/01/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERÍODO DE 03/11/87 A 03/11/89, QUE NAO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS, E QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA * INT. DOMINGOS ROBERTO LOPES
RPI 1131
04/08/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. B. 7 COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPASLTDA (BR/SP) *INT. DIFUSÃO ASSESSORIA E CONSULT. DE M. E P. S/C LTDA
RPI 1119
12/05/1992
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1055
19/02/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CRISTINE COMERCIO DE RPUPAS LTDA. (BR/SP) PET. 039165, (SP) DE 03/11/89 *INT. REMARCA
RPI 1032
11/09/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REMARCA
RPI 1032
11/09/1990
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