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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY
RPI 1054
13/02/1991
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/07/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/02/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 19
Sem especificação.
Classe 27
Sem especificação.
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY
RPI 1054
13/02/1991
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RJ) 028372, DE 01/06/90, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. PAULO DE PAIVA
RPI 1054
13/02/1991
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. RJ 40382,DE 19/12/88,FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "B" DO ART. 107 DO CPI.*INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY
RPI 1049
08/01/1991
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
INFORME RAZAO SOCIAL ATUAL PROVIDENCIANDO SE FOR O CASO A DEVIDA ANOTACAO DE ALTERACAO PORVENTURA OCORRIDA INT SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY
RPI 1035
02/10/1990
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. O PRÓPRIO.
RPI 962
28/03/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (SP) 009821 DE 26/02/87 * INT SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY
RPI 943
16/11/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 881
08/09/1987
Proteção contínua da sua marca
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