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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1616
26/12/2001
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/03/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1616
26/12/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S) 1-INTERNATIONAL BROADCASTING (US) 2-IBC ACQUISITION CORPORATION (US) 3-INTERNATIONAL BROADCASTING CORPORATION (US). NOME ALTERADO
RPI 1438
14/07/1998
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 1355 DE 19/11/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
RPI 1438
14/07/1998
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI. PET(RJ) 05107, DE 20/02/95. CESSIONARIA "HARIEM GLOBERTROTERS, INC" * INT DANIEL & CIA
RPI 1355
19/11/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE O MAIS UMA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, COMOTAMBEM A ALTERAÇÃI DE NOME DA CEDENTE RECOLHENDO, AINDA, O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGENCIA. * INT DANIEL & CIA
RPI 1322
02/04/1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT * MOMSEN.
RPI 1049
08/01/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HARLEM GLOBETROTTERS INC (US) *INT. MOMSEN, LEOARDOS E CIA
RPI 998
05/12/1989
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