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Dado oficial do INPI

FCC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FCC

ST13

BR500000007176732

Classe

1, 3

Pedido

007176732

Registro

007176732

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/05/80
  6. Extinto22/10/02

Registro concedido em 25/05/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

22/10/2002

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

26/07/1976

Data de registro

25/05/1980

Data de expiração

25/05/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

FCC FORNECEDORA COMPONENTES QUIMICOS E COUROS LTDA

Representantes

Guarulhos Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material

Classe 3

Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART.142 DA LPI

RPI 1659

22/10/2002

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1171

11/05/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

RPI 1147

24/11/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. FCC - FABRICA CARIOCA DE CATALISADORES S.A. (BR/RJ) PET (RJ) 014996 DE 07/05/92 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1125

23/06/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA

RPI 1054

13/02/1991

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