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Dado oficial do INPI

LEGENDARIA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LEGENDARIA

ST13

BR500000007169990

Classe

30

Pedido

007169990

Registro

007169990

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/05/80
  6. Vigente10/05/30

Registro concedido em 10/05/1980 e em vigor até 10/05/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/05/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

02/06/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

13/06/1979

Data de registro

10/05/1980

Data de expiração

10/05/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

OURO VERDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE EIRELI

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

7.1.2525.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Chá mate e erva mate para chimaarrão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200143488 (05/05/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): OURO VERDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE EIRELI

RPI 2578

02/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190322429 (30/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: OURO VERDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE EIRELI

RPI 2546

22/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120042311 (27/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: O PRÓPRIO Cessionário: LEGENDÁRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA MATE LTDA. ME

RPI 2312

28/04/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2080

16/11/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1787

05/04/2005

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTO, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

RPI 1521

29/02/2000

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1067 , DE 14/05/91 , POR INCORREÇÃO NOSCODIGOS DE PRODUTOS * INT. PAULO C. DE OLIVEIRA

RPI 1082

27/08/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO C. DE OLIVEIRA

RPI 1082

27/08/1991

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1032, DE 11/09/90, POR INCORREÇÃO NOS CODIGOS DE PRODUTOS * INT. PAULO C. DE OLIVEIRA

RPI 1067

14/05/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO C. OLIVEIRA

RPI 1067

14/05/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

RPI 1032

11/09/1990

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