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Dado oficial do INPI

BUBBLEGUMMERS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BUBBLEGUMMERS

ST13

BR500000007168829

Classe

25

Pedido

007168829

Registro

007168829

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/06/80
  6. Extinto06/04/21

Registro concedido em 25/06/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

05/06/1979

Data de registro

25/06/1980

Data de expiração

25/06/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

BATA BRANDS SA

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2622

06/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150141972 (29/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Cessionário: BATA BRANDS SA

RPI 2394

22/11/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2154

17/04/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NORTHERN INVESTMENT COMPANY LIMITED

RPI 2039

02/02/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - BATA INDUSTRIES LIMITED.

RPI 2024

20/10/2009

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM OS SIGNATÁRIOS DA CESSIONÁRIA DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E COM PRAZO DE VALIDADE VIGENTE.INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

RPI 1889

20/03/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1501

13/10/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

RPI 1118

05/05/1992

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ÂNCORA S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR-MG) *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

RPI 1052

29/01/1991

Proteção contínua da sua marca

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