IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2593
15/09/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/06/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2593
15/09/2020
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190394052 (26/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ROBATECH AG Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2569
31/03/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190394052 (26/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ROBATECH AG Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.
RPI 2557
07/01/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850190294021 (10/09/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): THYSSENKRUPP BRASIL LTDA. Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2544
08/10/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 18140016711 (15/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: THYSSENKRUPP BRASIL LTDA. Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2437
19/09/2017
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2064
27/07/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1558
14/11/2000
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.
RPI 1187
31/08/1993
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC MILLIPORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1167
13/04/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1148
01/12/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MILLIPORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(BR/SP) PET(RJ) 014886 DE 07/05/92 *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1124
16/06/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1039
30/10/1990
1 pedido de patente no mesmo titular.
Patentes
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